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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3569/2012

Acrescenta § 4º ao art. 15 da Lei n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências.

Obriga os serviços públicos de saúde que dispensem ou manipulem medicamentos a fornecerem a assistência de farmacêutico como técnico responsável.

Autor
Dep. João Dado (PDT-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
28/03/2012
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Saúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/03/2012

    João Dado (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Controle Sanitário de Medicamentos, obrigatoriedade, serviço público, saúde, manipulação, dispensação de medicamento, assistência, farmacêutico. Partido do autor: centro-esquerda.