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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 8.023/2014

PL 3565/2012

Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

Aumenta a pena mínina aplicada ao crime de homicídio simples para dez anos e substitui a pena de reclusão por prisão.

Autor
Dep. Keiko Ota (PSB-SP)Centro-esquerda
+ 1 coautores
Apresentado em
28/03/2012
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/03/2012

    Keiko Ota (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 8.023/2014

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, aumento, pena mínima, homicídio simples, susbstituição, pena de reclusão, prisão.· autor de centro-esquerda