PL 3565/2012
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Aumenta a pena mínina aplicada ao crime de homicídio simples para dez anos e substitui a pena de reclusão por prisão.
- Autor
- Dep. Keiko Ota (PSB-SP)Centro-esquerda
+ 1 coautores
- Capitão Augusto (PL-SP)
- Apresentado em
- 28/03/2012
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/03/2012
Keiko Ota (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 8.023/2014
Apresentado
Concluída · 28/03/2012
Keiko Ota (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 8.023/2014
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, aumento, pena mínima, homicídio simples, susbstituição, pena de reclusão, prisão.· autor de centro-esquerda