PL 3559/2012
Altera os arts. 165, 276, 277, 306 e o Anexo I da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que ''institui o Código de Trânsito Brasileiro'', para inibir o consumo de bebida alcoólica por condutor de veículo automotor, e dá outras providências.
Define também "ar alveolar" e "etilômetro".
- Autor
- Dep. Hugo Leal (PSC-RJ)Direita
- Apresentado em
- 28/03/2012
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/03/2012
Hugo Leal (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Apresentado
Concluída · 28/03/2012
Hugo Leal (PSC)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, aumento, multa, recolhimento, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), motorista alcoolizado, comprovação, embriaguez, prova testemunhal, imagem, videoteipe, sinal, comprometimento, capacidade. Partido do autor: direita.