PL 3557/2012
Acrescenta uma alínea "g" ao art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Estabelece a agravação penal para os crimes cometidos contra policial, juiz, membro do Ministério Público ou defensor público.
- Autor
- Dep. Cabo Juliano Rabelo (PSB-MT)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 28/03/2012
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/03/2012
Cabo Juliano Rabelo (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 846/2015
Apresentado
Concluída · 28/03/2012
Cabo Juliano Rabelo (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 846/2015
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, circunstância agravante, agravação penal, crime, vítima, policial, juiz, membros, Ministério Público, defensor público. Partido do autor: centro-esquerda.