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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 846/2015

PL 3557/2012

Acrescenta uma alínea "g" ao art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

Estabelece a agravação penal para os crimes cometidos contra policial, juiz, membro do Ministério Público ou defensor público.

Autor
Dep. Cabo Juliano Rabelo (PSB-MT)Centro-esquerda
Apresentado em
28/03/2012
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/03/2012

    Cabo Juliano Rabelo (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 846/2015

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, circunstância agravante, agravação penal, crime, vítima, policial, juiz, membros, Ministério Público, defensor público. Partido do autor: centro-esquerda.