PL 3541/2012
Obriga as indústrias processadoras de laranja in natura a adquirirem percentual mínimo de matéria-prima junto a produtores rurais, quando tiverem recebido financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Percentual mínimo de 40% (quarenta por cento).
- Autor
- Dep. Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 27/03/2012
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/03/2012
Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/03/2012
Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, indústria, processamento, laranja, beneficiário, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES), aquisição, percentual mínimo, produtor rural. Partido do autor: centro-direita.