PL 3536/2012
Estabelece que as empresas fabricantes de produtos eletrodomésticos e eletroeletrônicos deverão colocar em seus aparelhos sistema de voltagem automático, com tensões elétricas compreendidas entre 110 e 220 volts.
- Autor
- Dep. Reguffe (PDT-DF)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 23/03/2012
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/03/2012
Reguffe (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 23/03/2012
Reguffe (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, fabricante, aparelho eletrodoméstico, aparelho eletrônico, instalação, dispositivo automático, tensão elétrica. Partido do autor: centro-esquerda.