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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3519/2012

Acrescenta a Seção VI-A ao Capítulo I do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a jornada especial de trabalhadores em atividades sob radiação solar.

A jornada de trabalho será de seis horas diárias ou trinta e seis semanais.

Autor
Dep. Vinicius Gurgel (PL-AP)Direita
Apresentado em
22/03/2012
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/03/2012

    Vinicius Gurgel (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fixação, jornada especial de trabalho, atividade, radiação solar, equiparação, atividade penosa, atividade insalubre, garantia, adicional de penosidade, adicional de insalubridade, exigência, utilização, protetor solar. Partido do autor: direita.