PL 3478/2012
Estabelece a dedução das despesas com medicamentos de uso contínuo da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Altera a Lei nº 9.250, de 1995.
- Autor
- Dep. Nelson Padovani (PSC-PR)Direita
- Apresentado em
- 20/03/2012
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/03/2012
Nelson Padovani (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/03/2012
Nelson Padovani (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, despesa, medicamento de uso contínuo, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), tributação, benefício fiscal· autor de direita