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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3478/2012

Estabelece a dedução das despesas com medicamentos de uso contínuo da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.

Altera a Lei nº 9.250, de 1995.

Autor
Dep. Nelson Padovani (PSC-PR)Direita
Apresentado em
20/03/2012
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/03/2012

    Nelson Padovani (PSC)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, despesa, medicamento de uso contínuo, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), tributação, benefício fiscal· autor de direita