PL 3469/2012
Dispõe sobre a autorização de leiloar os veículos de duas ou quatro rodas apreendidos pela Polícia Civil, provenientes de furtos, quando os proprietários não buscarem esse bem móvel no prazo máximo de 90 dias.
- Autor
- Dep. Enio Bacci (PDT-RS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 16/03/2012
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/03/2012
Enio Bacci (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 16/03/2012
Enio Bacci (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Autorização, Polícia Civil, leilão, veículo apreendido, motocicleta, crime, furto. Partido do autor: centro-esquerda.