PL 3467/2012
Altera a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, que "Estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal" e dá outras providências.
Estabelece que os contratos de refinanciamento serão pagos em até 480 prestações mensais com juros de 3% (três por cento), a partir de 2012 e serão atualizados com base no IPCA e fixa em 11% (onze por cento) o limite máximo de comprometimento da Receita Líquida Real.
- Autor
- Dep. Alessandro Molon (PT-RJ)Esquerda
- Apresentado em
- 15/03/2012
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/03/2012
Alessandro Molon (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 15/03/2012
Alessandro Molon (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
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Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, refinanciamento, dívida pública, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), autorização, União Federal, redução, taxa de juros, aumento, prazo, contrato, fixação, Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), atualização monetária, limitação, percentual, comprometimento, receita líquida. Partido do autor: esquerda.