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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3453/2012

Dá nova redação aos arts. 7º e 10 da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, que regulamenta o disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal.

Estabelece que no desmembramento para criação de novos estados, a população diretamente interessada é a do território que se pretende desmembrar; no caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo.

Autor
Dep. Giovanni Queiroz (PDT-PA)Centro-esquerda
+ 4 coautores
Apresentado em
14/03/2012
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/03/2012

    Giovanni Queiroz (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Soberania Popular, definição, eleitorado, interessado, consulta, plebiscito, desmembramento, criação, fusão, Estado (ente federado), votação, população, aprovação, rejeição, maioria simples, voto válido. Partido do autor: centro-esquerda.