PL 3453/2012
Dá nova redação aos arts. 7º e 10 da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, que regulamenta o disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal.
Estabelece que no desmembramento para criação de novos estados, a população diretamente interessada é a do território que se pretende desmembrar; no caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo.
- Autor
- Dep. Giovanni Queiroz (PDT-PA)Centro-esquerda
+ 4 coautores
- Lira Maia (DEM-PA)
- Zequinha Marinho (PSC-PA)
- Asdrubal Bentes (MDB-PA)
- Oziel Oliveira (PDT-BA)
- Apresentado em
- 14/03/2012
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/03/2012
Giovanni Queiroz (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/03/2012
Giovanni Queiroz (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Soberania Popular, definição, eleitorado, interessado, consulta, plebiscito, desmembramento, criação, fusão, Estado (ente federado), votação, população, aprovação, rejeição, maioria simples, voto válido. Partido do autor: centro-esquerda.