PL 3431/2012
Altera a redação do art. 473 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que "aprova a Consolidação das Leis do Trabalho".
Estabelece que a licença paternidade, quando o adotante único for homem, será de 120 (cento e vinte) dias.
- Autor
- Dep. Erika Kokay (PT-DF)Esquerda
- Apresentado em
- 14/03/2012
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/03/2012
Erika Kokay (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/03/2012
Erika Kokay (PT)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prazo, licença paternidade, adoção, criança. Partido do autor: esquerda.