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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3431/2012

Altera a redação do art. 473 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que "aprova a Consolidação das Leis do Trabalho".

Estabelece que a licença paternidade, quando o adotante único for homem, será de 120 (cento e vinte) dias.

Autor
Dep. Erika Kokay (PT-DF)Esquerda
Apresentado em
14/03/2012
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/03/2012

    Erika Kokay (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prazo, licença paternidade, adoção, criança. Partido do autor: esquerda.