PL 3417/2012
Acrescenta o art. 392-B à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera o art. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para dispor sobre a… ler maisAcrescenta o art. 392-B à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera o art. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para dispor sobre a extensão do direito à licença-maternidade e do salário-maternidade ao pai nos casos de falecimento ou incapacidade física ou psíquica da mãe.
- Autor
- Dep. Celso Maldaner (MDB-SC)Centro
- Apresentado em
- 13/03/2012
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/03/2012
Celso Maldaner (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Lei de Benefícios da Previdência Social, extensão, licença à gestante, empregado, pai, adotante, ocorrência, incapacidade física, morte, mãe.· autor de centro