PL 3415/2012
Altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.
Aumenta para um terço o período de cumprimento da pena para progressão de regime do condenado e exige avaliação psicossocial realizada por comissão Téncica de Avaliação.
- Autor
- Dep. Keiko Ota (PSB-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 13/03/2012
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/03/2012
Keiko Ota (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/03/2012
Keiko Ota (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, aumento, período, cumprimento, pena, concessão, progressão de regime, livramento condicional, indulto, comutação da pena, autorização, saída temporária, exigência, avaliação, Comisão Técnica de Avaliação, composição, psicólogo, psiquiatra, assistente social, pedagogo. Partido do autor: centro-esquerda.