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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3415/2012

Altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.

Aumenta para um terço o período de cumprimento da pena para progressão de regime do condenado e exige avaliação psicossocial realizada por comissão Téncica de Avaliação.

Autor
Dep. Keiko Ota (PSB-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
13/03/2012
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/03/2012

    Keiko Ota (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, aumento, período, cumprimento, pena, concessão, progressão de regime, livramento condicional, indulto, comutação da pena, autorização, saída temporária, exigência, avaliação, Comisão Técnica de Avaliação, composição, psicólogo, psiquiatra, assistente social, pedagogo. Partido do autor: centro-esquerda.