PL 3413/2012
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 6.019, de 21 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o regime de trabalho temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras providências.
Autoriza a contratação de jovens entre dezoito e vinte e cinco anos sob o regime de trabalho temporário.
- Autor
- Dep. Cândido Vaccarezza (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 13/03/2012
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/03/2012
Cândido Vaccarezza (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/03/2012
Cândido Vaccarezza (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Trabalho Temporário, autorização, contratação, jovem, trabalho temporário, limitação, percentual, quadro de pessoal. Partido do autor: esquerda.