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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3412/2012

Acrescenta parágrafo ao art. 8º da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, que cria a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, e dá outras providências.

Estabelece que algumas autoridades públicas, quando embarcando em voos domésticos, não serão obrigadas ao cumprimento das regras sobre segurança.

Autor
Dep. Cabo Juliano Rabelo (PSB-MT)Centro-esquerda
Apresentado em
13/03/2012
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e TransportePolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/03/2012

    Cabo Juliano Rabelo (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Anac, Ministro de Estado, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro, Tribunal Superior, Procurador-Geral da República, Deputado Federal, Senador, normas, segurança da aviação. Partido do autor: centro-esquerda.