PL 3412/2012
Acrescenta parágrafo ao art. 8º da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, que cria a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, e dá outras providências.
Estabelece que algumas autoridades públicas, quando embarcando em voos domésticos, não serão obrigadas ao cumprimento das regras sobre segurança.
- Autor
- Dep. Cabo Juliano Rabelo (PSB-MT)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 13/03/2012
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/03/2012
Cabo Juliano Rabelo (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/03/2012
Cabo Juliano Rabelo (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Anac, Ministro de Estado, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro, Tribunal Superior, Procurador-Geral da República, Deputado Federal, Senador, normas, segurança da aviação. Partido do autor: centro-esquerda.