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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3396/2012

Dá nova redação ao inciso II do art. 35 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, substituindo o termo "menor" pela expressão "crianças e adolescentes", e dá outras providências.

Estabelece ainda que os centros de atendimento deverão compreender um núcleo educacional de ensino especializado para que os filhos das vítimas de violência doméstica possam permanecer em tempo integral, durante o dia.

Autor
Dep. Sueli Vidigal (PDT-ES)Centro-esquerda
Apresentado em
08/03/2012
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/03/2012

    Sueli Vidigal (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha, substituição, termo, menor, utilização, criança, adolescente, instalação, instituição educacional, proximidade, casa de abrigo, permanência, tempo integral, filho, vítima, violência doméstica.· autor de centro-esquerda