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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3366/2012

Inclui os §§ 1º e 2º, ao art. 14, da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e dá outras providências.

Estabelece que os órgãos locais executores do PNAE deverão comunicar a dispensa de aquisição de gêneros alimentícios junto aos agricultores familiares que poderão contestar a decisão.

Autor
Dep. Beto Faro (PT-PA)Esquerda
Apresentado em
07/03/2012
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Meio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/03/2012

    Beto Faro (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Aguardando Designação de Relator(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Alimentação Escolar, obrigatoriedade, órgão executivo, Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), comunicação, representante, trabalhador rural, dispensa, aquisição, gênero alimentício, agricultor familiar, autorização, contestação, decisão. Partido do autor: esquerda.