PL 3366/2012
Inclui os §§ 1º e 2º, ao art. 14, da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e dá outras providências.
Estabelece que os órgãos locais executores do PNAE deverão comunicar a dispensa de aquisição de gêneros alimentícios junto aos agricultores familiares que poderão contestar a decisão.
- Autor
- Dep. Beto Faro (PT-PA)Esquerda
- Apresentado em
- 07/03/2012
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/03/2012
Beto Faro (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 07/03/2012
Beto Faro (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Alimentação Escolar, obrigatoriedade, órgão executivo, Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), comunicação, representante, trabalhador rural, dispensa, aquisição, gênero alimentício, agricultor familiar, autorização, contestação, decisão. Partido do autor: esquerda.