Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3363/2012

Altera o art. 6º da Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e o art. 2º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para dispor sobre a base de cálculo da compensação financeira pela exploração de recursos minerais.

Será de até 3% (três por cento) sobre o valor do faturamento bruto.

Autor
Dep. Wellington Fagundes (PL-MT)Direita
Apresentado em
07/03/2012
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Meio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/03/2012

    Wellington Fagundes (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais, aumento, percentual, base de cálculo, compensação financeira, incidência, faturamento, venda, produto mineral. Partido do autor: direita.