PL 3352/2012
Acrescenta parágrafo único ao art. 43 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que "dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal", a fim de disciplinar a movimentação do percentual do Fundo Partidário destinado à promoção da participação feminina.
- Autor
- Dep. Fátima Pelaes (MDB-AP)Centro
- Apresentado em
- 06/03/2012
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/03/2012
Fátima Pelaes (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/03/2012
Fátima Pelaes (MDB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos, disciplinamento, movimentação, percentual, fundo partidário, promoção, participação, mulher, política. Partido do autor: centro.