PL 3347/2012
Altera dispositivos das Leis nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995; e revoga dispositivos das Leis nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Propõe a extensão dos efeitos alcançados pela possibilidade de dedução da parcela patronal devida à Seguridade Social, até o ano de 2020, bem como estimula a gradativa inclusão dos trabalhadores domésticos, de forma obrigatória, no regime do FGTS.
- Autor
- Dep. Erika Kokay (PT-DF)Esquerda
- Apresentado em
- 06/03/2012
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/03/2012
Erika Kokay (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 06/03/2012
Erika Kokay (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do FGTS, Legislação tributária federal, Lei do empregado doméstico, obrigatoriedade, empregador doméstico, depósito, percentual, remuneração, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), contribuição patronal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Empregado doméstico, tributação. Partido do autor: esquerda.