PL 3339/2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Público Federal, Estadual e Municipal comprar, direta ou indiretamente, por meio de qualquer modalidade de licitação, somente madeira de reflorestamento.
- Autor
- Dep. Marco Tebaldi (PSDB-SC)Centro-direita
- Apresentado em
- 06/03/2012
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/03/2012
Marco Tebaldi (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/03/2012
Marco Tebaldi (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Poder Público, aquisição, madeira, exclusividade, reflorestamento. Partido do autor: centro-direita.