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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3335/2012

Acrescenta § 3º ao art. 29 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para permitir que os veículos dos oficiais de justiça, em diligências, desfrutem de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço e dá outras providências.

Autor
Dep. Policarpo (PT-DF)Esquerda
Apresentado em
06/03/2012
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/03/2012

    Policarpo (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, veículo particular, oficial de justiça, equiparação, veículo de serviço, utilidade pública, autorização, estacionamento, exigência, cumprimento, mandado judicial. Partido do autor: esquerda.