PL 3324/2012
Acrescenta o § 4º ao art. 77-B da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, estabelecendo restrições à propaganda de veículos automotivos, proibindo a utilização de som, imagem e/ou qualquer outro meio sobre aqueles que irão vê-lo ou ouvi-lo em anúncios que demonstrem qualquer infração as normas de… ler maisAcrescenta o § 4º ao art. 77-B da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, estabelecendo restrições à propaganda de veículos automotivos, proibindo a utilização de som, imagem e/ou qualquer outro meio sobre aqueles que irão vê-lo ou ouvi-lo em anúncios que demonstrem qualquer infração as normas de trânsitos brasileiras previstas no CTB, que induza atividades criminosas, ilegais e/ou violentas no trânsito, favorecendo, enaltecendo ou estimulando tais atividades.
- Autor
- Dep. Jesus Rodrigues (PT-PI)Esquerda
- Apresentado em
- 01/03/2012
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/03/2012
Jesus Rodrigues (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, restrição, propaganda, veículo automotivo, anúncio, infração, normas, trânsito. Partido do autor: esquerda.