PL 3311/2012
Acrescenta art. 35-B na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Estabelece que as entidades e empresas que realizam pesquisa de opinião pública relativas às eleições deverão fazer constar das pesquisas divulgadas, obrigatoriamente, o nome de todos os pré-candidatos definidos por todos os partidos com as respectivas intenções de votos.
- Autor
- Dep. Antonio Bulhões (REPUBLICANOS-SP)Direita
- Apresentado em
- 29/02/2012
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/02/2012
Antonio Bulhões (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/02/2012
Antonio Bulhões (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições, instituto de pesquisa, obrigatoriedade, dados, candidato, eleições, partido político. Partido do autor: direita.