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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3311/2012

Acrescenta art. 35-B na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Estabelece que as entidades e empresas que realizam pesquisa de opinião pública relativas às eleições deverão fazer constar das pesquisas divulgadas, obrigatoriamente, o nome de todos os pré-candidatos definidos por todos os partidos com as respectivas intenções de votos.

Autor
Dep. Antonio Bulhões (REPUBLICANOS-SP)Direita
Apresentado em
29/02/2012
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 29/02/2012

    Antonio Bulhões (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições, instituto de pesquisa, obrigatoriedade, dados, candidato, eleições, partido político. Partido do autor: direita.