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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 3295/2012

Inclui dispositivos no Decreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942, que dispõe sobre a fabricação, o comércio e o uso de artigos pirotécnicos e dá outras providências.

Proíbe a venda, de fogos de artifício de fabricação caseira ou por empresas não registradas, assim como de balões.

Autor
Dep. Roberto de Lucena (PV-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
29/02/2012
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 29/02/2012

    Roberto de Lucena (PV)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, decreto-lei federal, proibição, venda, via postal, propaganda, Internet, fogos de artifício, balão. Partido do autor: centro-esquerda.