PL 3289/2012
Acrescenta os §§ 3º, 4º e 5º ao art. 136 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, para dispor sobre a unificação do período de férias de casais que trabalham em empresas diferentes.
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Marçal Filho (MDB-MS)Centro
- Apresentado em
- 29/02/2012
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/02/2012
Marçal Filho (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 29/02/2012
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), férias, empregado, casal. Partido do autor: centro.