PL 3267/2012
Altera o § 1º do art. 74 do Código de Processo Penal, acrescentando competência ao Tribunal do Júri para julgar os crimes descritos nos arts. 312, 313, 313-A, 316, 317, 332 e 333 do Código Penal.
Altera o Decreto-lei nº 3.689, de 1941.
- Autor
- Dep. Miro Teixeira (PDT-RJ)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 28/02/2012
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/02/2012
Miro Teixeira (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/02/2012
Miro Teixeira (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, competência, Tribunal do Júri, julgamento, crime, peculato, peculato culposo, peculato mediante erro de outrem, concussão, corrupção passiva, falsidade, inserção, dados, sistema de informação, tráfico de influência, corrupção ativa. Partido do autor: centro-esquerda.