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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3267/2012

Altera o § 1º do art. 74 do Código de Processo Penal, acrescentando competência ao Tribunal do Júri para julgar os crimes descritos nos arts. 312, 313, 313-A, 316, 317, 332 e 333 do Código Penal.

Altera o Decreto-lei nº 3.689, de 1941.

Autor
Dep. Miro Teixeira (PDT-RJ)Centro-esquerda
Apresentado em
28/02/2012
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/02/2012

    Miro Teixeira (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, competência, Tribunal do Júri, julgamento, crime, peculato, peculato culposo, peculato mediante erro de outrem, concussão, corrupção passiva, falsidade, inserção, dados, sistema de informação, tráfico de influência, corrupção ativa. Partido do autor: centro-esquerda.