PL 3260/2012
Isenta os produtos classificados na posição 15.09 r 22.04 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, originários e procedentes de Portugal, do Imposto de Importação.
Isenta o imposto de importação para o vinho e o azeite de oliva, originários e procedentes de Portugal.
- Autor
- Dep. Manoel Junior (MDB-PB)Centro
- Apresentado em
- 17/02/2012
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/02/2012
Manoel Junior (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Isenção, imposto de importação, produto, origem, Portugal. Partido do autor: centro.