PL 3248/2012
Acrescenta § 2º ao art. 2º-A da Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, para permitir, em sede de ação de investigação de paternidade, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes do suposto pai, nos casos em que especifica.
Em caso de morte do suposto pai.
- Autor
- Sen. Marisa Serrano (PSDB-MS)Centro-direita
- Apresentado em
- 16/02/2012Chegou à Câmara dos Deputados em 16/02/2012
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Marisa Serrano (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 16/02/2012
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Marisa Serrano (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 16/02/2012
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Investigação de Paternidade, autorização, realização, exame de DNA, parente, parentesco por consanguinidade, falecimento, pai.· autor de centro-direita