Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalVirou lei

PL 3248/2012

Acrescenta § 2º ao art. 2º-A da Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, para permitir, em sede de ação de investigação de paternidade, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes do suposto pai, nos casos em que especifica.

Em caso de morte do suposto pai.

Autor
Sen. Marisa Serrano (PSDB-MS)Centro-direita
Apresentado em
16/02/2012Chegou à Câmara dos Deputados em 16/02/2012
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída

    Marisa Serrano (PSDB)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 16/02/2012

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Investigação de Paternidade, autorização, realização, exame de DNA, parente, parentesco por consanguinidade, falecimento, pai.· autor de centro-direita