PL 3241/2012
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.503, de 1997, para dispor sobre a comprovação do uso de substância psicoativa.
- Autor
- Dep. Aureo (PRTB-RJ)Direita
- Apresentado em
- 16/02/2012
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/02/2012
Aureo (PRTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/02/2012
Aureo (PRTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, aferição, consumo, bebida alcoólica, substância psicotrópica, motorista, utilização, aparelho, homologação, Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Partido do autor: direita.