PL 3237/2012
Dá nova redação ao § 2º do art. 26 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, que institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário e dá outras providências.
Retira o limite percentual de 5% (cinco por cento) dos processos de individualização.
- Autor
- Dep. Zé Silva (PDT-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 15/02/2012
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/02/2012
Zé Silva (PDT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3.237/2012
Apresentado
Concluída · 15/02/2012
Zé Silva (PDT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3.237/2012
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, retirada, limite, percentual, contrato, financiamento, crédito rural. Partido do autor: centro-esquerda.