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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3212/2012

Concede ao pai empregado o direito a licença-paternidade nos moldes da licença-maternidade, nos casos de falecimento da mãe, em decorrência de complicações no parto ou nos casos de invalidez permanente ou temporária da genitora, declarada por junta médica.

Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 e a Lei nº 8.213, de 1991.

Autor
Dep. Andreia Zito (PSDB-RJ)Centro-direita
Apresentado em
14/02/2012
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/02/2012

    Andreia Zito (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Lei de Benefícios da Previdência Social, aumento, período, licença-paternidade, trabalhador, morte, mãe. Partido do autor: centro-direita.