PL 3198/2012
Acrescenta ao art. 28 da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, parágrafo 3º e 4º para estabelecer exceção aos incisos II e IV do caput do referido artigo, revoga o art. 21 da Lei nº 11.415, de 2006 e a Resolução nº 27 do CNMP.
Autoriza o exercício da advocacia aos servidores ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente ao Ministério Público da União e dos Estados e Poder Judiciário.
- Autor
- Dep. Policarpo (PT-DF)Esquerda
- Apresentado em
- 13/02/2012
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/02/2012
Policarpo (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 13/02/2012
Policarpo (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Advocacia e OAB, autorização, exercício profissional, advocacia, servidor, ocupante, cargo, função, vinculação, Ministério Público da União, Ministério Público Estadual, Poder Judiciário. Partido do autor: esquerda.