PL 3194/2012
Acrescenta o art. 141-A ao Código de Trânsito Brasileiro tornando requisito obrigatório e prévio para emitir a CNH que a pessoa habilitanda assine Termo de Autorização e Concordância para ser submetida a testes ou exames para apurar influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas sobre… ler maisAcrescenta o art. 141-A ao Código de Trânsito Brasileiro tornando requisito obrigatório e prévio para emitir a CNH que a pessoa habilitanda assine Termo de Autorização e Concordância para ser submetida a testes ou exames para apurar influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas sobre condutor de veículo automotor e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23/09/97.
- Autor
- Dep. Jonas Donizette (PSB-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 10/02/2012
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/02/2012
Jonas Donizette (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, emissão, renovação, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), condutor, obrigatoriedade, autorização, realização, exame, teste, bafômetro, bebida alcoólica, embriaguez. Partido do autor: centro-esquerda.