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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3190/2012

Altera o art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para definir como crime a conduta de negar a ocorrência do genocídio praticado contra o povo armênio entre os anos de 1915 a 1917, cominando a pena aplicável.

Autor
Dep. Walter Feldman (PSDB-SP)Centro-direita
Apresentado em
09/02/2012
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/02/2012

    Walter Feldman (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Anti-Racismo, pena de reclusão, multa, negação, ocorrência, genocídio, povo, Armênia. Partido do autor: centro-direita.