PL 3158/2012
Altera a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.
O estágio poderá ser prorrogado após a formatura do estagiário, se para o exercício da profissão, os estagiários dependerem de aprovação em exame.
- Autor
- Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 07/02/2012
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/02/2012
Paulo Abi-Ackel (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/02/2012
Paulo Abi-Ackel (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Nova Lei do Estágio, estágio obrigatório, responsabilidade, contratação, seguro, instituição de ensino, empresa, estagiário, curso superior, exercício, profissão, aprovação, exame de proficiência, continuidade, formatura, prorrogação, prazo, acordo, anistia, sanção administrativa, vínculo empregatício.· autor de centro-direita