PL 3135/2012
Dá nova redação ao caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, para dispor sobre a fixação do limite máximo de valor para o despacho aduaneiro simplificado.
Fixa o valor em US$ 10.000.00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América).
- Autor
- Dep. Sandro Mabel (MDB-GO)Centro
- Apresentado em
- 07/02/2012
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/02/2012
Sandro Mabel (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/02/2012
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, decreto-lei, aumento, valor, limite máximo, despacho aduaneiro simplificado, importação, exportação. Partido do autor: centro.