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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3135/2012

Dá nova redação ao caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, para dispor sobre a fixação do limite máximo de valor para o despacho aduaneiro simplificado.

Fixa o valor em US$ 10.000.00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América).

Autor
Dep. Sandro Mabel (MDB-GO)Centro
Apresentado em
07/02/2012
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/02/2012

    Sandro Mabel (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, decreto-lei, aumento, valor, limite máximo, despacho aduaneiro simplificado, importação, exportação. Partido do autor: centro.