PL 3129/2012
Acrescenta inciso X ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de permitir falta ao serviço do empregado para participar de trabalhos comunitários.
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Mandetta (DEM-MS)Direita
- Apresentado em
- 07/02/2012
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/02/2012
Mandetta (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 07/02/2012
Mandetta (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), autorização, falta justificada, empregado, participação, trabalho, comunidade. Partido do autor: direita.