PL 3124/2012
Dispõe sobre os meios de prova admitidos no processo cível e penal, quando a lide envolver o uso de sistema eletrônico, digital ou similares, de rede de computadores, ou que sejam praticadas contra dispositivos de comunicação ou sistemas informatizados e similares.
Altera a Lei nº 5.869, de 1973 e o Decreto-Lei nº 3.689, de 1941.
- Autor
- Dep. Luciano Castro (PL-RR)Direita
- Apresentado em
- 06/02/2012
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/02/2012
Luciano Castro (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.126/2011
Apresentado
Concluída · 06/02/2012
Luciano Castro (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.126/2011
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, Código de Processo Penal, meio de prova, processo civil, processo penal, sistema eletrônico, comunicação de dados, internet. Partido do autor: direita.