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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3090/2012

Acrescenta parágrafo ao art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre registro de frequência de empregados portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Autor
Dep. Leonardo Gadelha (PSC-PB)Direita
Apresentado em
02/02/2012
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e MinoriasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/02/2012

    Leonardo Gadelha (PSC)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), obrigatoriedade, estabelecimento, controle de frequência, compatibilidade, empregado, portador, deficiência, mobilidade reduzida. Partido do autor: direita.