PL 3072/2011
Altera a Lei nº7.713, de 22 de dezembro de 1988, para equiparar o percentual incidente sobre o rendimento bruto do transportador autônomo de cargas para apuração da base de cálculo do imposto de renda pessoa física ao aplicado na legislação previdenciária.
Reduz para vinte por cento do rendimento bruto.
- Autor
- Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB)Direita
- Apresentado em
- 21/12/2011
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/12/2011
Aguinaldo Ribeiro (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 21/12/2011
Aguinaldo Ribeiro (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, legislação tributária federal, redução, percentual, rendimento bruto, apuração, base de cálculo, imposto de renda, transporte de carga. Partido do autor: direita.