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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3056/2011

Acresce o artigo 30-A a Lei 6.015, de 31de dezembro de 1973.

Torna obrigatória a instalação de posto de atendimento nas maternidades públicas para efetuar o registro civil de nascimento e conceder a certidão.

Autor
Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB)Direita
Apresentado em
21/12/2011
Situação oficial
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/12/2011

    Aguinaldo Ribeiro (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Aguardando Apreciação pelo Senado Federal

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Registros Públicos, obrigatoriedade, posto, atendimento, maternidade, hospital público, registro de nascimento, fornecimento, certidão, recém-nascido. Partido do autor: direita.