PL 3056/2011
Acresce o artigo 30-A a Lei 6.015, de 31de dezembro de 1973.
Torna obrigatória a instalação de posto de atendimento nas maternidades públicas para efetuar o registro civil de nascimento e conceder a certidão.
- Autor
- Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB)Direita
- Apresentado em
- 21/12/2011
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/12/2011
Aguinaldo Ribeiro (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentado
Concluída · 21/12/2011
Aguinaldo Ribeiro (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Registros Públicos, obrigatoriedade, posto, atendimento, maternidade, hospital público, registro de nascimento, fornecimento, certidão, recém-nascido. Partido do autor: direita.