PL 3032/2011
Acrescenta o §5º ao art. 88 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, prevendo a atuação do Serviço Social nos hospitais públicos.
Para orientar os segurados sobre os benefícios por incapacidade.
- Autor
- Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB)Direita
- Apresentado em
- 21/12/2011
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/12/2011
Aguinaldo Ribeiro (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3.898/2023
Apresentado
Concluída · 21/12/2011
Aguinaldo Ribeiro (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3.898/2023
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, atuação, serviço social, hospital público, orientação, segurado, invalidez, incapacidade, direitos, benefício previdenciário, beneficiário incapacitado.· autor de direita