PL 3006/2011
Altera a redação dos artigos 1.211-A e 1.211-B do Código de Processo Civil.
Estende a prioridade na tramitação de processos judiciais à pessoa portadora de deficiência física ou mental. Altera a Lei nº 5.869, de 1973.
- Autor
- Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB)Direita
- Apresentado em
- 15/12/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/12/2011
Aguinaldo Ribeiro (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.025/2005
Apresentado
Concluída · 15/12/2011
Aguinaldo Ribeiro (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.025/2005
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, prioridade, tramitação, procedimento judicial, processo judicial, pessoa portadora de deficiência, requerimento, interessado, comprovação, deficiência física, deficiência mental. Partido do autor: direita.