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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3005/2011

Dá nova redação ao caput do art. 8º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

Elimina a restrição da administração pública vir a ser demandada nas ações de pequena relevância propostas perante os juizados especiais.

Autor
Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB)Direita
Apresentado em
15/12/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/12/2011

    Aguinaldo Ribeiro (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais, exclusão, restrição, administração pública, empresa pública, União Federal, participação, partes processuais, cidadão, impetração, ação cível, juizado especial. Partido do autor: direita.