PL 2993/2011
Dá nova redação aos arts. 84 e 85 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que "Institui normas gerais sobre desportos".
Assegura a empregados de empresas estatais, abono de faltas remunerado durante o período em que estiverem convocados para integrar delegação desportiva. Define limite de carga horária para computar efetivos de frequência e de trabalhos escolares para estudantes integrantes de representação desportiva nacional.
- Autor
- Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB)Direita
- Apresentado em
- 15/12/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/12/2011
Aguinaldo Ribeiro (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/12/2011
Aguinaldo Ribeiro (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Pelé, servidor público federal, empresa pública federal, sociedade de economia mista, União, exercício efetivo, convocação, delegação, esporte, competição esportiva, país, exterior, participação, estudante, apuração, frequência escolar, rendimento escolar. Partido do autor: direita.