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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2967/2011

Acrescenta o § 6º no art. 392-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; altera o caput do art. 71-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social; e dá outras providências

Concede salário maternidade pelo prazo de 120 (cento e vinte dias) dias a segurada ou segurado, que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.

Autor
Dep. Gabriel Chalita (MDB-SP)Centro
+ 2 coautores
Apresentado em
14/12/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/12/2011

    Gabriel Chalita (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Lei de Benefícios da Previdência Social, garantia, salário-maternidade, tempo integral, mulher, adoção, guarda judicial, criança, extensão, benefício, segurado, homem. Partido do autor: centro.