PEC 126/2011
Altera o art. 37 da Constituição Federal, dispondo sobre o provimento de cargos comissionados do Poder Executivo e altera o art. 19 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias
Estabelece que os cargos em comissão do Poder Executivo serão ocupados exclusivamente por servidores de carreira, ressalvados os cargos de assessoramento direto ao Presidente da República, aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal e aos Prefeitos.
- Autor
- Dep. Marcio Bittar (PSDB-AC)Centro-direita
- Apresentado em
- 14/12/2011
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/12/2011
Marcio Bittar (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 14/12/2011
Marcio Bittar (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, administração pública, cargo em comissão, Poder Executivo, exclusividade, servidor público.· autor de centro-direita