PL 2941/2011
Altera dispositivo na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e dá outras providências.
Fixa o prazo máximo de 90 (noventa dias), para os órgãos ambientais decidirem sobre os pedidos de licenciamento ambiental.
- Autor
- Dep. Ronaldo Benedet (MDB-SC)Centro
- Apresentado em
- 13/12/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/12/2011
Ronaldo Benedet (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/12/2011
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, prazo máximo, órgão público, concessão, renovação licenciamento ambiental, construção, instalação, ampliação, estabelecimento, atividade potencialmente poluidora. Partido do autor: centro.